Plano CD I:
novo plano Eletrobras de Contribuição Definida I

Vantagens do plano CD I

Para os participantes

Capital duplicado mensalmente, contando com a contrapartida da empresa patrocinadora

Para os participantes

Benefício fiscal, com a dedução dos valores das contribuições limitados a 12% da renda bruta anual na declaração completa do Imposto de Renda

Para os participantes

Sem “come cotas”: diferente dos fundos de investimentos,
o plano de previdência não tem tributação durante o período de acumulação

Contribuições adicionais (a qualquer tempo e valor) maximizam sua reserva e ainda aproveitam o benefício fiscal máximo

Benefício de renda definido pelo participante (% do saldo da conta individual)

Renda futura

Benefício de renda por invalidez

Benefício fiscal

Opção de aposentadoria antecipada a partir dos 45 anos de idade

Quem pode aderir NOSSOS Planos ?

Acrescente beneficiários para o recebimento de pensão por morte

Quer fazer sua adesão ao plano?

Benefícios recalculados anualmente para a adequação do saldo

Solicitação

Continuidade do plano, mesmo perdendo o vínculo com a patrocinadora

Possibilidade de pagamento do benefício em parcela única de até 25% do saldo da conta individual

Documentos necessários

Praticidade na sucessão patrimonial, sem a necessidade de incluir os recursos em inventário

Opções do regime de tributação, podendo chegar a uma alíquota de IR de apenas 10% na fonte, sem ajuste na declaração anual

5 perfis de investimento para definir a alocação dos recursos, conforme suas demandas

Para os beneficiários

Renda mensal programada de pensão por morte

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Renda futura

Quer conquistar sua liberdade financeira? Então, comece hoje mesmo a planejar o futuro!

Benefício fiscal

Descubra o valor que poderá ser abatido do seu Imposto de Renda!

Fale com a
Central de Relacionamento
agora mesmo!

Escolha um canal de atendimento
Plano
CD I

Quem pode aderir
ao Plano CD I?

Para fazer sua adesão, basta ser empregado da Eletrobras, do Cepel ou da Eletros.

E o melhor: não há necessidade de fazer qualquer aporte inicial.

Regulamento do Plano

Perfis de Investimento

Como você prefere aplicar os recursos do seu plano?

100% Renda fixa

Perfil super
conservador

Tenho baixa
tolerância aos
eventuais riscos
de mercado
financeiro

85% Renda fixa
15% Renda variável

Perfil
conservador

Quero obter
rentabilidade
acima da renda
fixa, mas com
segurança

70% Renda fixa
30% Renda variável

Perfil
moderado

Estou disposto
a aceitar riscos
em troca de mais
rentabilidade no
longo prazo

55% Renda fixa
45% Renda variável

Perfil
agressivo

Já entendo
sobre finanças
e tenho alta
tolerância aos
riscos de
mercado

Alocação variável
mensalmente

Perfil
Eletros

Prefiro transferir
a gestão dos
investimentos aos
especialistas
da Eletros

Progressiva x Regressiva: quem vence essa disputa?

Você decide o regime de tributação na sua entrada no plano e depois não pode trocar a regra do jogo, hein. Assista ao vídeo e descubra qual dos dois oponentes é o mais indicado para você!

Dê o play

Tabela Progressiva

Seu benefício da aposentadoria será tributado de acordo com a tabela de IR vigente no momento da saída dos recursos.
Quanto maior for o valor do benefício, maior será a alíquota aplicada.
Os resgates têm retenção na fonte de 15%, a título de antecipação, compensável na declaração anual

Tabela Regressiva

Seu benefício da aposentadoria será tributado com base no tempo em que os recursos permaneceram acumulados no plano.
Quanto maior for o período de acumulação, menor será a alíquota definitiva. A retenção na fonte é feita de acordo
com a tabela, mas o prazo de acumulação é calculado pelo Primeiro a Entrar Primeiro a Sair (PEPS), ou seja,
a tributação dos recursos é feita de acordo com o tempo em que ficaram rendendo no plano.

Contribuição

Você contribui mensalmente para o seu plano e também tem a opção de aumentar a sua reserva com contribuições voluntárias, a qualquer momento.
Consulte no e-book Resumo do Plano quais os percentuais da contribuição mensal e assista o vídeo para ver como botar mais tempero no seu futuro!

Saia do básico

Já parou para pensar que o seu investimento a longo prazo pode ter muito a ver com uma refeição? E quando o assunto é previdência, são os aportes extras que dão aquele “sabor a mais”.

Dê o play!

Posso continuar com a Eletros,
mesmo se encerrar o vínculo
com a patrocinadora?

Sim! Você pode continuar com seu plano de previdência da Eletros! Dê o play para conhecer suas opções, em caso de encerramento do contrato com uma das empresas patrocinadoras.

Veja as condições específicas do seu plano no e-book Resumo do Plano.

Próxima parada: Futuro
financeiramente estável

A vida é uma jornada com imprevistos.
Sinta-se preparado para o seu futuro!

Dê o play!

Como solicitar o seu benefício

  • Após o término do vínculo empregatício com a patrocinadora, entre em contato com a Central de Relacionamento
  • Faça o requerimento de aposentadoria, por meio do formulário do benefício
  • Apresente uma cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Indique a conta corrente no Banco Itaú para receber o benefício
  • Seu benefício regulamentar será processado a partir do mês seguinte ao requerimento, com efeito retroativo à data do início do benefício
  • O pagamento será realizado no dia 25 de cada mês, sendo antecipado para o dia útil anterior, em caso de final de semana ou feriado
  • Pronto! Agora você já pode colher os frutos dos seus investimentos!