CV ONS: Plano de Equacionamento do Déficit de 2020, referente à parcela de renda vitalícia, foi aprovado

20/10/2021

A Eletros comunica que, após a avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2020, o Plano CV ONS apresentou um déficit, referente à parcela de renda vitalícia, superior ao limite estabelecido pela Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, sendo necessário a elaboração de um Plano de Equacionamento de Déficit (PED), conforme determina a legislação vigente.

O patrimônio do Plano CV ONS é composto por duas parcelas com características distintas, a saber:

– Parcela CV: parcela das provisões matemáticas e do patrimônio, sem solidariedade com as demais Parcelas, composta pelos Fundos de Risco e dos Patrocinadores acrescidos dos saldos de conta individuais dos Participantes e dos Assistidos, com exceção de assistidos em gozo de renda mensal vitalícia.

– Parcela Renda Vitalícia: parcela das provisões matemáticas e do patrimônio, sem solidariedade com as demais Parcelas, relativa ao compromisso do Plano com o grupo de Assistidos que estão em gozo de renda mensal vitalícia.

Por isso, destacamos que o déficit do Plano CV ONS apurado em 31/12/2020 é referente à parcela de renda vitalícia e será pago somente pela patrocinadora e pelos aposentados em gozo de renda vitalícia naquela ocasião.

Em setembro de 2021, o Plano de Equacionamento do Déficit de 2020 do Plano CV ONS, elaborado pela equipe técnica atuarial da Fundação com o apoio da Diretoria Executiva da Eletros, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Eletros.

Em 04 de outubro de 2021, o PED 2020 do Plano CV ONS foi enviado para análise do patrocinador ONS, sendo o custeio extraordinário previsto para se iniciar em abril de 2022.

Leia o Plano de Equacionamento.

ENTENDA O DÉFICIT

• Outubro/2019: o primeiro benefício de renda mensal vitalícia foi concedido no Plano CV ONS.

• Final de 2019: na avaliação atuarial de encerramento do exercício do ano, a situação do plano que estava equilibrada se converteu em um déficit. O principal fator para essa mudança foi a redução da taxa real de juros de 5,25% a.a. para 4,80% a.a. Não foi necessário elaborar um Plano de Equacionamento do Déficit, visto que o valor do déficit apurado era inferior ao limite estabelecido pela Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018.

• Final de 2020: na avaliação atuarial de encerramento do exercício de ano, o plano apresentou déficit superior ao limite estabelecido pela Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018. Fatores que influenciaram este resultado: redução da taxa real de juros de 4,80% a.a. para 4,50% a.a. e a rentabilidade de 2020 da parcela de renda vitalícia ficou abaixo da meta atuarial.

• Setembro/2021: Conselho Deliberativo da Eletros aprova Plano de Equacionamento do Déficit do Plano CV ONS, referente à parcela de renda vitalícia, conforme legislação vigente.

• Outubro/2021: patrocinador ONS analisa Plano de Equacionamento do Déficit do Plano CV ONS.

• Até dezembro/2021: após aprovação do PED por parte do patrocinador ONS, o pagamento do déficit de 2020 será efetuado pela única aposentada em gozo de renda mensal vitalícia na data de 31/12/2020 e pelo patrocinador. Não cabendo o custeio extraordinário deste déficit aos assistidos que entraram em gozo de renda mensal vitalícia a partir de 01/01/2021.

• Abril/2022: Início do custeio extraordinário.

Artigos relacionados