A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que se refere à reforma da Previdência Social, está prevista para ser aprovada até o mês de julho. Mesmo que as novas condições para a aposentadoria ainda não estejam definidas por completo, as modificações sugeridas pelo governo estão provocando a indignação de diversas pessoas. O mês de março, inclusive, foi marcado por manifestações contra a reforma em vários lugares do país. A previsão, segundo estudos e análises, é de que a população feminina seja a mais atingida na PEC da reforma. Maioria entre os que se aposentam por idade, a mulher teria a idade mínima para requerer o benefício alterada dos atuais 60 anos para 65 anos, passando a ter a idade mínima igualada aos homens. Essa perspectiva de igualdade, no entanto, não reflete a atual sociedade.

O direito de aposentadoria cinco anos antes foi conquistado pela dupla jornada de trabalho que as mulheres costumam exercer. Cuidar do lar e dos filhos, ainda nos dias de hoje, representa uma tarefa culturalmente feminina e que poucas vezes é vista com distribuição igualitária entre os cônjuges/pais. Caso sejam confirmadas as novas regras da Previdência Social, as mudanças ficam assim:

  • A contribuição necessária para se aposentar por idade passará de 15 para 25 anos e a idade mínima de 60 para 65 anos;
  • A contribuição necessária para se aposentar por tempo de contribuição passará de 30 para 35 anos.

Entenda a reforma e como ela afeta o sexo feminino

As mulheres recebem, em média, 30% menos do que os homens e, de acordo com o estudo do IBGE “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça” (com base em séries históricas de 1995 a 2015 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), elas trabalham em média 7,5 horas a mais que eles por semana. Em relação às atividades não remuneradas, mais de 90% das mulheres declararam realizar atividades domésticas, uma proporção que se manteve com pouca alteração ao longo de 20 anos, assim como a dos homens. Outro apontamento do governo é sobre o padrão internacional atual de igualar ou aproximar o tratamento entre homens e mulheres nos sistemas previdenciários. Porém, entre 144 nações, o Brasil ocupa a 79ª posição no ranking do Fórum Econômico Mundial sobre paridade de gêneros no trabalho. Segundo o FEM, em estudo divulgado no final de 2016, o Brasil levaria cerca de 95 anos para alcançar igualdade de gênero. Em contexto mundial, de acordo com os dados divulgados, homens e mulheres terão salários equivalentes apenas em 2186, ou seja, em 170 anos. Com mesma idade mínima para se aposentar, mulheres têm igualdade de deveres antes de igualdade de direitos.

Sua expectativa de vida é cerca de sete anos a mais que a dos homens, como mostra os dados do IBGE. Com levantamentos como esse, podem ser gerados maiores argumentos sobre a necessidade de mais contribuição. Mas com a jornada fora do mercado de trabalho também sendo maior, a conquista pela antecedência desses cinco anos se torna necessária em uma sociedade que ainda não valoriza devidamente o esforço da mulher.

Se tratando de uma expectativa maior, mulheres também são as que mais recorrem ao benefício de pensão por morte. E os valores da pensão, grande parte destinados a viúvas e a filhas de segurados do INSS, sofrerão uma grande redução, com a possibilidade de algumas pensionistas receberem benefícios abaixo do salário mínimo. Com as novas regras que estão sendo propostas, o valor será reduzido e os dependentes que já recebem algum tipo de benefício pela Previdência Social não terão o direito de receber a pensão por morte, ou então optar pelo recebimento desta e anular o benefício que recebia anteriormente. Desse modo, o cálculo da pensão continuará levando em conta o valor do salário ou aposentadoria que era recebido pelo falecido. No entanto, será repassado para os dependentes apenas 50% do valor total, acrescentando 10% para cada dependente e não podendo ultrapassar 100%. A regra vale apenas para mortes que acontecerem depois que a emenda constitucional for promulgada.

Também é preciso levar em conta a diferença entre as trabalhadoras urbanas e rurais. As mudanças que as mulheres do campo sofrerão, com uma atividade fisicamente expressiva estendida por mais tempo, afetará a saúde do corpo e sua renda. Fora desse trabalho, elas continuam com as mesmas tarefas das trabalhadoras urbanas: casa e filhos. Atualmente, a trabalhadora rural pode ter acesso ao benefício quando completar 55 anos e comprovar ter exercido atividades no campo. Com a reforma, seria necessário chegar aos 65 anos e ter feito contribuições no valor de 5% do salário mínimo durante 25 anos. Imaginando uma família e a diferença que esse dinheiro fará no final do mês, o valor exigido aplicado na realidade de pequenos agricultores significa que nem todos terão direito à aposentadoria.

Para os especialistas, o atual sistema é insustentável e uma mudança estrutural é necessária para corrigir os principais problemas que se formaram. Dessa forma, resta saber como proceder de forma justa, sem punir ainda mais o trabalhador e as trabalhadoras brasileiras.

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