CDE aprova cobrança das Contribuições Extraordinárias em atraso do Plano BD Eletrobras
29/11/2024
Com a finalidade de viabilizar o cumprimento das vigentes decisões judiciais, o Conselho Deliberativo da Eletros (CDE) aprovou a metodologia para cobrança das Contribuições Extraordinárias (CEs) em atraso dos assistidos(as) que tiveram a cobrança dos Planos de Equacionamento de Déficit suspensas por decisões liminares ou em decisão de 1ª instância.
Os valores em atraso das Contribuições Extraordinárias poderão ser pagos pelos assistidos(as) à vista ou de maneira parcelada com desconto mensal no benefício. No caso de opção por parcelamento, será acrescido um seguro para compor o Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA).
Para tanto, a Eletros encaminhou para cada assistido(a) o “Extrato Individualizado das Contribuições Extraordinárias em Atraso” para os endereços físico e eletrônicos cadastrados na Eletros, bem como disponibilizará o extrato individualizado no Portal do Participante.
O pagamento à vista do valor total da dívida, conforme apresentado no Extrato Individualizado, deverá ocorrer até o dia 10 de dezembro de 2024, sendo necessário solicitar à Fundação o boleto para pagamento através do e-mail atendimento@eletros.com.br até a data de 09 de dezembro de 2024.
Caso não haja manifestação acerca do interesse de quitação dos valores à vista até o dia 09 de dezembro de 2024, a Eletros assumirá que a opção de pagamento se dará na modalidade parcelada e, neste caso, destacamos que o número de parcelas para pagamento foi apurado considerando a expectativa de vida individualizada de cada assistido(a), de acordo com a Tábua Atuarial do Plano BD Eletrobras e que a primeira parcela será descontada no benefício do mês de janeiro de 2025.
Durante a vigência do parcelamento, caso seja do interesse do assistido(a) realizar o pagamento do valor total da dívida à vista, basta solicitar o boleto com o valor atualizado, descontado das amortizações realizadas, pelo e-mail atendimento@eletros.com.br.
A Eletros reconhece que o momento atual traz desafios significativos para os assistidos(as) do Plano de Benefícios BD Eletrobras. A Fundação permanece empenhada em construir, junto às Patrocinadoras, à Previc e às Associações, soluções que possam trazer alternativas e perspectivas melhores para todos.
Perguntas e respostas frequentes
O que são Planos de Equacionamento de Déficit e Contribuições Extraordinárias?
Quando ocorre um déficit em um Plano de Benefício Definido, como é o caso do Plano BD Eletrobras, e esse déficit ultrapassa o limite estabelecido pela legislação, é preciso estabelecer um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) para cobrir esse déficit a fim de preservar o direito dos participantes em receber seus benefícios futuros na forma contratada.
O PED tem o objetivo de financiar o valor necessário para suprir o déficit e a parcela de financiamento desse déficit é chamada de Contribuição Extraordinária ou contribuição adicional.
A Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, determina, no seu artigo 21, que o resultado deficitário nos planos de benefícios deve ser equacionado pelos patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições “por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador”.
Desta forma, a contribuição extraordinária ou contribuição adicional é parte integrante das contribuições destinadas à constituição de reservas dos planos de benefícios, com objetivo de garantir o pagamento das obrigações assumidas em face dos participantes.
As formas e os prazos de equacionamento são definidos nos artigos 34 e 35 da Resolução CNPC nº 30/2018, do Conselho Nacional de Previdência Complementar:
“Art. 34 Na ocorrência de insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, o prazo máximo para a sua amortização, quando exigida, equivalerá a uma vez e meia o prazo de duração do passivo do plano de benefícios.
1º No caso de planos em extinção, o prazo referido no caput poderá ser estendido e compatibilizado com aquele previsto para a liquidação dos compromissos abrangidos pelo passivo atuarial do plano de benefícios, desde que o plano de equacionamento contemple o valor atualizado da totalidade do déficit técnico acumulado.
Art. 35 Observado o disposto nesta Resolução e nas demais normas estabelecidas pelo órgão regulador, o plano de equacionamento referido no art. 29 poderá contemplar, dentre outras, as seguintes formas, de maneira individual ou combinada:
I – instituição ou aumento de contribuição extraordinária;
II – redução do valor dos benefícios a conceder; ou
III – outras formas estipuladas no regulamento do plano de benefícios.
1º A redução do valor dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, neste caso, a instituição de contribuição extraordinária para a cobertura do déficit apurado.”
Quantos Planos de Equacionamento de Déficits estão vigentes no Plano BD Eletrobras?
Atualmente estão vigentes 4 Planos de Equacionamento de Déficits. De acordo com atuário do Plano BD Eletrobras, Willis Towers – WTW, no Parecer da Avaliação Atuarial do Plano de Benefícios BD Eletrobras referente ao encerramento do exercício de 2023, o plano de custeio dos assistidos, válido desde abril de 2024, para esses PED’s são:
Contribuições extraordinárias anuais dos participantes assistidos | Valores em R$ | Valores em % da folha | Prazo em anos a partir de dezembro/2023 |
Déficit equacionado 2011 | |||
Assistidos | 5.189.609,55 | 2,34% | 10 anos e 3 meses |
Déficit equacionado adicional 2013 | |||
Assistidos | 31.757.026,67 | 14,29% | 10 anos e 8 meses |
Déficit equacionado adicional 2015 | |||
Assistidos | 22.501.498,63 | 8,01% | 11 anos e 3 meses |
Déficit equacionado adicional 2021 | |||
Assistidos | 16.030.391,37 | 5,71% | 13 anos e 1 mês |
Lembramos que o atuário elabora anualmente o Parecer Atuarial e, em abril de cada ano, o plano de custeio é alterado de acordo com o Parecer emitido.
Como foi calculado o valor total devido das Contribuições Extraordinárias em atraso?
Os Planos de Equacionamento de Déficit (PED) de 2011, 2013 e 2015 tiveram seu início de cobrança em fevereiro de 2020, enquanto o Plano de Equacionamento de Déficit de 2021 teve o início de cobrança em abril de 2023.
As Contribuições Extraordinárias suspensas por decisão judicial durante esse período foram atualizadas pela Meta Atuarial do Plano BD Eletrobras até a data de 30 de novembro de 2024 resultando no valor total devido que consta no Extrato Individual das Contribuições Extraordinárias em Atraso.
Meta Atuarial é a taxa mínima de retorno sobre os investimentos do Plano de Benefícios que um fundo de pensão precisa alcançar para cumprir com as suas obrigações com os participantes, ou seja, Meta Atuarial é um parâmetro mínimo que garante que o fundo de pensão terá recursos suficientes para pagar os benefícios aos assistidos.
Se o resultado de um Plano de Benefício pensão ficar abaixo da Meta Atuarial, pode ser necessário aumentar a contribuição dos participantes ou diminuir os benefícios futuros.
Como foi calculado o valor total devido das Contribuições Extraordinárias em atraso?
Os Planos de Equacionamento de Déficit (PED) de 2011, 2013 e 2015 tiveram seu início de cobrança em fevereiro de 2020, enquanto o Plano de Equacionamento de Déficit de 2021 teve o início de cobrança em abril de 2023.
As Contribuições Extraordinárias suspensas por decisão judicial durante esse período foram atualizadas pela Meta Atuarial do Plano BD Eletrobras até a data de 30 de novembro de 2024 resultando no valor total devido que consta no Extrato Individual das Contribuições Extraordinárias em Atraso.
Meta Atuarial é a taxa mínima de retorno sobre os investimentos do Plano de Benefícios que um fundo de pensão precisa alcançar para cumprir com as suas obrigações com os participantes, ou seja, Meta Atuarial é um parâmetro mínimo que garante que o fundo de pensão terá recursos suficientes para pagar os benefícios aos assistidos.
Se o resultado de um Plano de Benefício pensão ficar abaixo da Meta Atuarial, pode ser necessário aumentar a contribuição dos participantes ou diminuir os benefícios futuros.
O valor devido é coletivo ou individualizado?
O cálculo do valor devido de cada assistido(a) foi elaborado de maneira individualizada e não há mutualismo nesse valor. Por se tratar de uma dívida financeira, o valor devido é composto pelo valor das Contribuições Extraordinárias em atraso mais a atualização pela Meta Atuarial do Plano até 30 de novembro de 2024.
Mutualismo – Ocorre quando os membros de um mesmo grupo, expostos aos mesmos tipos de risco, contribuem para a formação de um fundo comum, sendo o resultado observado (déficit ou superávit) de responsabilidade de todo o grupo de forma coletiva.. Quando alguém falece, as suas contribuições ajudam a pagar as aposentadorias dos que vivem mais tempo. Eventuais déficits são repartidos entre todos.
Como posso conferir os valores cobrados?
A Eletros elaborou Extrato Individual das Contribuições Extraordinárias em Atraso para cada assistido(a) poder conferir o valor total devido.
Esse Extrato Individual das Contribuições Extraordinárias em Atraso foi encaminhado pela Eletros para os endereços físicos e eletrônicos (e-mail) do assistido(a) cadastrado na Eletros e estará disponível no Portal do Participante (eletros.participante.com.br).
Quais as formas de pagamento das Contribuições Extraordinárias em atraso?
O valor das Contribuições Extraordinárias em atraso poderá ser liquidado à vista ou de maneira parcelada, sendo que na opção pelo parcelamento será adicionada uma parcela de seguro para formação do Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA).
Posso liquidar parte do meu valor devido à vista e o restante parcelado?
Sim, é possível realizar o abatimento de parte do valor devido referente as Contribuições Extraordinárias em atraso, a partir de fevereiro de 2025, limitado a 1 liquidação parcial por semestre de cada ano.
Vale destacar que, ainda que haja amortização, o valor da prestação será mantido até janeiro do ano subsequente (mês que ocorrerá o recálculo da prestação mensal).
Como foi calculada a quantidade de parcelas do meu valor?
A quantidade de parcelas foi calculada de acordo com a Tábua Atuarial vigente do Plano BD Eletrobras.
O atuário do Plano BD Eletrobras, Willis Towers Watson – WTW, para realização do Parecer Atuarial do Plano BD Eletrobras, elaborado anualmente, define premissas que são posteriormente aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Dentre essas premissas é definida a Tábua de Mortalidade do plano de benefícios para o período.
Tábua Atuarial é uma tabela que mostra as probabilidades de morte e sobrevivência de uma população, de acordo com a idade, em um determinado período de tempo. Também é conhecida como tábua de mortalidade, tábua de vida ou tábua de sobrevivência.
A Tábua Atuarial do Plano BD Eletrobras vigente é a AT-2000 suavizada em 10% segregada por sexo.
Por que foi utilizada a Tábua Atuarial para cálculo do número de parcelas?
Como a quantidade de assistidos(as) que possuem Contribuições Extraordinárias em atraso é elevada e as idades entre eles possuem diferenças de até 30 anos, para que seja possível realizar a cobrança com a expectativa de recebimento razoável, não prejudicando assim a sustentabilidade do Plano, foi utilizada a expectativa de sobrevida de cada assistido(a).
Abaixo demonstramos uma tabela exemplo de assistidos(as) com idades e sexo diferentes:
Idade | Masculina | Feminina |
70 anos | 16 anos e 7 meses | 18 anos e 9 meses |
80 anos | 10 anos e 2 meses | 11 anos e 3 meses |
90 anos | 5 anos e 9 meses | 6 anos e 1 mês |
O assistido pode alterar o prazo para pagamento das parcelas?
Não. A quantidade de parcelas foi determinada pela expectativa de vida de cada assistido, visando a sustentabilidade do Plano.
Como o saldo das Contribuições Extraordinárias em Atraso é atualizado mensalmente?
O saldo devedor é atualizado mensalmente pela Meta Atuarial do Plano BD Eletrobras que é composta pela Taxa de Juros do Plano BD Eletrobras, atualmente 5,20% a.a. até 31 de dezembro de 2024, adicionada ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC sempre com defasagem de 1(um) mês.
Anualmente o Conselho Deliberativo da Eletros aprova a taxa de juros do Plano BD Eletrobras com vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Para 2025, o Conselho Deliberativo aprovou, na 553ª Reunião do Conselho Deliberativo, de 12 de agosto de 2024, a taxa de juros de 5,80% a.a, para o Plano BD Eletrobras que ainda está condicionada a aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
Caso a taxa de juros de 5,80% a.a. não seja aprovada pela Previc, as prestações serão recalculadas em janeiro de 2025 de acordo com a taxa de juros vigente no Plano BD Eletrobras.
Qual é a finalidade do Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA)?
Com o objetivo de garantir o recebimento das Contribuições Extraordinárias em atraso devidas pelos assistidos(as), foi adicionado ao valor devido por cada assistido(a) um seguro para formação do Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA).
O Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA) servirá para liquidar o saldo devedor em caso de falecimento dos assistidos(as) que possuem valores de Contribuições Extraordinárias em atraso.
Como fica o valor devido em caso de falecimento? Será repassado ao(s) pensionista(s)?
Em caso de falecimento do aposentado(a) os valores devidos são automaticamente liquidados pelo Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA), não sendo repassado para o benefício da(do) pensionista.
Como é calculado o valor do seguro para formação Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA)?
O cálculo atuarial é feito com base na Tábua Atuarial de acordo com as características dos assistidos que possuem valores de Contribuições Extraordinárias em atraso e o valor do seguro é projetado para honrar o saldo devedor em caso de falecimento.
A taxa de seguro válida de janeiro até dezembro de 2025 (0,6643% ao mês) foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Eletros em sua 558ª reunião de 13 de novembro de 2024.
Anualmente a Eletros realizará novos estudos para definir a taxa necessária para composição do Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA), sempre com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
A opção pelo pagamento à vista, inclui o pagamento do seguro?
Não, para pagamento a vista não está incluso o pagamento do seguro. Apenas a atualização do valor devido pela Meta Atuarial do Plano descontadas as amortizações realizadas.
O meu benefício não suporta o desconto do parcelamento das Contribuições Extraordinárias em atraso, como será o procedimento da Eletros?
A Eletros irá respeitar a seguinte ordem dos descontos no benefício de cada assistido(a):
1 – Pensão alimentícia
2 – Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
3 – Contribuição normal
4 – Contribuições Extraordinárias
5 – Parcelamento das Contribuições Extraordinárias em Atraso
6 – Empréstimo
7 – Demais descontos
Caso alguma prestação de serviço não seja descontada do seu demonstrativo de benefício, entre em contato com o Prestador de Serviço para evitar interrupção do serviço contratado. Exemplo: Planos de Saúde, Associações e etc.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, fiscalizador, tem ciência dessa cobrança?
A Previc acompanha a situação do plano de benefícios BD Eletrobras desde o início da cobrança dos Planos de Equacionamento de Déficit de 2011, 2013 e 2015 em fevereiro de 2020, oriundos da assinatura pela Eletros do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, estipulado pela própria Previc para que todos os assistidos(as) fossem cobrados paritariamente dos déficits do Plano BD Eletrobras.
Em especial, referente a cobrança das Contribuições Extraordinárias em atraso, a Previc abriu o processo nº 44011.004994/2024-65, no qual vem acompanhando as ações da Eletros para cumprimento das decisões judiciais vigentes.
Esse valor mensal vem a substituir o que já pago de Extra I, II, III e IV?
Esses valores são referentes a contribuições em atraso, de modo que são acrescidos aos valores das contribuições I, II, III e IV.
O valor do “fundo garantidor” será acrescido ao valor da parcela?
Não, o valor do “fundo garantidor” já consta da parcela informada no seu extrato individualizado.
Notícia editada em 10/12/2024 para inclusão das duas últimas perguntas e respostas.
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