A afirmação de que o cliente tem sempre razão pode não valer em alguns casos. A legislação que dita os direitos dos consumidores tem mostrado isso.
Solicitar a troca de uma roupa, por exemplo, apenas porque ela não serviu, é um direito que não contempla o cliente. As lojas não são obrigadas a realizarem a troca em casos como esses, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Para o advogado Alexandre Berthe, especializado em direito do consumidor, o estabelecimento acaba efetuando a troca para ter sempre o cliente por perto.
“Na tentativa de fidelizar os consumidores, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia”, afirmou ele.
Pela lei, a troca é obrigatória apenas no caso em que o produto tiver algum defeito. Neste caso, o fabricante tem 30 dias para realizar o conserto do produto. Depois deste prazo, o cliente poderá exigir uma das três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).
A exceção ocorre quando o produto for considerado essencial (como uma geladeira) ou de o defeito impossibilitar o seu uso (uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo). Nesses casos o consumidor não terá que esperar 30 dias pelo conserto. Ele poderá exigir de imediato uma das três opções.
Se a compra for feita pela internet ou telefone, a regra é diferente. O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias, independente do motivo.
A compra de um produto por um preço irrisório também tem sido questionado no país. Consumidores têm pleiteado esse direito, mas a Justiça tem entendido que eles não têm.
Um exemplo disso ocorreu em São Paulo. Um juiz negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos “a preço de banana” e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé. Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.
[tabs tab1=”1″ tab2=”2″ tab3=”3″ tab4=”4″ tab5=”5″ tab6=”6″ layout=”horizontal or vertical” backgroundcolor=”” inactivecolor=””]
[tab id=1]
Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. “Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia”, diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias.
[/tab]
[tab id=2]
O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só precisa ser feita se o defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no motor do carro, por exemplo).
[/tab]
[tab id=3]
De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real.
[/tab]
[tab id=4]
Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Se o comerciante optar por não aceitar, porém, precisa deixar a informação clara. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações. O lojista não pode, por exemplo, aceitar pagamento com cheque só a partir de determinado valor.
[/tab]
[tab id=5]
Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com base no Código Civil, diz o advogado Alexandre Berthe.
[/tab]
[tab id=6]
A cobrança da assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas movidas por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final sobre o tema.
[/tab]
[/tabs]
Fonte: Economia UOL – 05/12/2012
Quando se trata de tomar empréstimos pessoais, entender as taxas e os juros é crucial para tomar decisões financeiras inteligentes. Escolher o empréstimo certo......
Leia tudoVocê já parou para pensar que as suas decisões diárias de consumo podem estar impactando diretamente as suas perspectivas financeiras a longo prazo? Quando......
Leia tudoSe você já se perguntou qual é a diferença entre planejamento financeiro e orçamento familiar, saiba que não está sozinho. Muitas pessoas confundem esses......
Leia tudoO empoderamento financeiro representa a habilidade do indivíduo de assumir o controle pleno de suas finanças pessoais, buscando identificar oportunidades para melhorar a situação......
Leia tudoSaber lidar com o dinheiro é essencial para alcançar uma vida financeira equilibrada. No entanto, em meio a uma sociedade movida pelo consumo e......
Leia tudo28% dos investidores no Brasil são mulheres, e ainda há muito espaço para elas. Não é novidade que o mercado financeiro é majoritariamente masculino,......
Leia tudoSegundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a definição de saúde é o estado pleno de bem-estar físico, mental e social. Embora a saúde física seja......
Leia tudoDicas que você precisa saber antes de solicitar o seu A utilização de empréstimos se tornou muito frequente entre os brasileiros, principalmente em épocas......
Leia tudoA palavra inflação assusta qualquer brasileiro, principalmente os que viveram entre as décadas de 80 e 90. Na época, a variação de preços era......
Leia tudoOrganizar suas finanças ajuda você a alcançar metas mais rapidamente e realizar grandes projetos de vida. Qual é o seu grande sonho? Um intercâmbio......
Leia tudoOrganizar suas finanças ajuda você a alcançar metas mais rapidamente e realizar grandes projetos de vida. Qual é o seu grande sonho? Um intercâmbio......
Leia tudoChegar aos 60 já não é mais como há 30 anos. Se num passado nem tão distante um sexagenário já lidava com a ideia......
Leia tudo