Eletros encaminha para o INSS a intenção de celebração do contrato para pagamento de aposentadoria pelas EFPCs

18/08/2021

Após a divulgação da Instrução Normativa INSS nº 115/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de maio de 2021, decorrente da previsão disposta no artigo 117-A, da Lei nº 8.213/1991, alterado pelo artigo 31, da Lei nº 14.020/2020, que estabeleceu a necessidade de celebração de contrato específico entre as EFPCs e o INSS para possibilitar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus assistidos, a Eletros, observando os impactos que poderiam ser gerados para os participantes assistidos e pensionistas, decidiu encaminhar a intenção de celebração de contrato para pagamento de aposentadorias e pensões realizadas pelo INSS.

A intenção de celebração do contrato abre a oportunidade da Eletros discutir questões relacionadas ao novo modelo de operação, abordando itens como a compensação financeira ao Instituto, prova de vida, repasses de relatórios mensais, entre outros pontos, sem o prejuízo aos assistidos e pensionistas.

A Eletros continuará informando o andamento das etapas de celebração do convênio junto ao INSS.

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