O uso da linguagem neutra em sala de aula como princípio da dignidade humana ganhou reforço com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
No último dia 11, por unanimidade, o STF considerou ilegal lei estadual de Rondônia que proibia o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de escolas.
No relatório, o ministro Edson Fachin afirma que “a chamada ‘linguagem neutra’ ou ainda ‘linguagem inclusiva’ visa combater preconceitos linguísticos, retirando vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro. A sua adoção tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais. Sendo esse o objetivo da linguagem inclusiva, é difícil imaginar que a sua proibição possa ser constitucionalmente compatível com a liberdade de expressão”.
Para a diretora do Sinpro-DF Marcia Gilda, a decisão do STF é uma vitória, e precisa ser reconhecida dentro de sala de aula. “Ainda temos vários professores e professoras que não concordam ou questionam a linguagem neutra. Uns acham que é mudar a língua portuguesa. E não é nada disso. A linguagem neutra permite que todas as pessoas, sem exceção, tenham o direito de existir”, afirma.
Márcia Gilda ainda afirma que a utilização da linguagem neutra não tem sequer potencial de definir a orientação sexual de crianças e adolescentes. “Há professores e professoras severamente perseguidos por utilizarem a linguagem neutra. Há pessoas que acham que a utilização da linguagem neutra é ensinar a criança que ela não é menino ou menina. E não é nada disso. Não influenciamos a orientação sexual das pessoas. Ninguém determina o que uma pessoa é. Isso cabe a ela. Nosso papel é respeitar e ensinar o respeito”.
Segundo a dirigente sindical, o papel da escola é também colaborar na formação de pessoas que reconheçam e respeitem a diversidade, e que a liberdade de cátedra não pode ser coibida. A avaliação da sindicalista que converge com o relatório do ministro Edson Fachin. No texto, ele diz que o ambiente escolar é “ambiente no qual, segundo comando da Constituição, devem imperar não apenas a igualdade plena, mas também ‘a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’”.
A decisão do STF abre precedente para que leis com o mesmo teor da editada em Rondônia também sejam consideradas inconstitucionais.
Fonte: SINPRO-DF
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