Plano CD Eletrobrás: Plano de Equacionamento do Déficit de 2021, referente à Parcela Renda Vitalícia, foi aprovado

13/01/2023

A Eletros comunica que, após a avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2021, o Plano CD Eletrobrás apresentou um déficit, referente à Parcela Renda Vitalícia, superior ao limite estabelecido pela Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, sendo necessária a elaboração de um Plano de Equacionamento de Déficit (PED), conforme determina a legislação vigente.

Desta forma, o Conselho Deliberativo da Eletros, em sua 498ª reunião, de 25 de novembro de 2022, aprovou o PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT DE 31/12/2021 DA PARCELA RENDA VITALÍCIA DO PLANO CD ELETROBRÁS REPOSICIONADO EM 30/06/2022 (FATO RELEVANTE) – PED 2021 – CD ELETROBRÁS – RENDA VITALÍCIA.

Há de se destacar que foi realizada nova avaliação atuarial por fato relevante com data base em 30/06/2022, decorrente da migração do Plano CD Eletrobrás para o Plano Eletrobras de Contribuição Definida I (CD I), cujo prazo de opção pela migração iniciou no dia 04/03/2022 e terminou no dia 02/06/2022, tendo ocorrido o encerramento da migração em 30/06/2022 (data final em que o Crédito de Migração dos optantes foi transferido do Plano CD Eletrobrás para o Plano CD I).

Considerando a existência de nova avaliação atuarial por fato relevante e conforme disposição legal, o PED de 2021 da Parcela Renda Vitalícia do Plano CD Eletrobrás considerou a massa de participantes e os valores a equacionar reposicionados em 30/06/2022, decorrentes da mencionada avaliação atuarial por fato relevante.

Cumpre ressaltar que o patrimônio do Plano CD Eletrobrás é composto por três parcelas com características distintas, a saber:

– Parcela BPDS: parcela das provisões matemáticas e do patrimônio, sem solidariedade com as demais Parcelas, relativa ao compromisso do Plano com o grupo de Participantes e Assistidos que optaram pelo saldamento de seus benefícios, total ou parcialmente, no Plano de origem (Plano BD Eletrobrás) e migraram suas respectivas reservas para este Plano na migração encerrada em 05.05.2009;

– Parcela CV: parcela das provisões matemáticas e do patrimônio, sem solidariedade com as demais Parcelas, composta pelos Fundos de Risco e dos Patrocinadores acrescidos dos saldos de conta individuais dos Participantes e dos Assistidos, com exceção de assistidos em gozo de renda mensal vitalícia;

– Parcela Renda Vitalícia: parcela das provisões matemáticas e do patrimônio, sem solidariedade com as demais Parcelas, relativa ao compromisso do Plano com o grupo de Assistidos que estão em gozo de renda mensal vitalícia.

Destacamos que o déficit da Parcela Renda Vitalícia do Plano CD Eletrobrás reposicionado em 30/06/2022 é referente somente à Parcela Renda Vitalícia e será pago exclusivamente pelas Patrocinadoras e pelos assistidos em gozo de renda vitalícia naquela ocasião.

Leia o Plano de Equacionamento.

ENTENDA O DÉFICIT

• Em 2021 – A rentabilidade da Parcela Renda Vitalícia foi de -1,17%, abaixo da meta atuarial equivalente a INPC + 4,50% (15,12%). Com isso, na avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2021 foi apurado Déficit Técnico Acumulado para a Parcela Renda Vitalícia superior ao limite estabelecido pela Resolução CNPC nº 30/2018 e, por consequência, houve necessidade de elaboração de PED, em consonância com a legislação vigente.

• Em junho de 2022 – A migração do Plano CD Eletrobrás para o Plano CD I foi encerrada.

• Em agosto de 2022 – A avaliação atuarial por fato relevante (migração) do Plano CD Eletrobrás (Posição: 30/06/2022) foi concluída.

• Em novembro de 2022 – O PED de 2021 da Parcela Renda Vitalícia do Plano CD Eletrobrás foi elaborado pela equipe técnica atuarial da Fundação com o apoio da Diretoria Executiva da Eletros.

• Em novembro de 2022 – O PED de 2021 da Parcela Renda Vitalícia do Plano CD Eletrobrás foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Eletros em sua 498ª reunião e, em seguida, foi enviado para análise das Patrocinadoras.

• Em abril de 2023 – Será iniciada a cobrança das contribuições extraordinárias aprovadas no PED.