Plano CD Eletrobrás: Plano de Equacionamento do Déficit de 2021, referente à Parcela BPDS, foi aprovado
13/01/2023
A Eletros comunica que, após a avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2021, o Plano CD Eletrobrás apresentou um déficit, referente à Parcela BPDS, superior ao limite estabelecido pela Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, sendo necessária a elaboração de um Plano de Equacionamento de Déficit (PED), conforme determina a legislação vigente.
Desta forma, o Conselho Deliberativo da Eletros, em sua 498ª reunião, de 25 de novembro de 2022, aprovou o PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT DE 31/12/2021 DA PARCELA BPDS DO PLANO CD ELETROBRÁS REPOSICIONADO EM 30/06/2022 ( (FATO RELEVANTE) – PED 2021 – CD ELETROBRÁS – BPDS.
Há de se destacar que foi realizada nova avaliação atuarial por fato relevante com data base em 30/06/2022, decorrente da migração do Plano CD Eletrobrás para o Plano Eletrobras de Contribuição Definida I (CD I), cujo prazo de opção pela migração iniciou no dia 04/03/2022 e terminou no dia 02/06/2022, tendo ocorrido o encerramento da migração em 30/06/2022 (data final em que o Crédito de Migração dos optantes foi transferido do Plano CD Eletrobrás para o Plano CD I.
Considerando a existência de nova avaliação atuarial por fato relevante e conforme disposição legal, o PED de 2021 da Parcela BPDS considerou os valores a equacionar reposicionados em 30/06/2022, decorrentes da mencionada avaliação atuarial por fato relevante.
Cumpre ressaltar que o patrimônio do Plano CD Eletrobrás é composto por três parcelas com características distintas, a saber:
– Parcela BPDS: parcela das provisões matemáticas e do patrimônio, sem solidariedade com as demais Parcelas, relativa ao compromisso do Plano com o grupo de Participantes e Assistidos que optaram pelo saldamento de seus benefícios, total ou parcialmente, no Plano de origem (Plano BD Eletrobrás) e migraram suas respectivas reservas para este Plano na migração encerrada em 05.05.2009;
– Parcela CV: parcela das provisões matemáticas e do patrimônio, sem solidariedade com as demais Parcelas, composta pelos Fundos de Risco e dos Patrocinadores acrescidos dos saldos de conta individuais dos Participantes e dos Assistidos, com exceção de assistidos em gozo de renda mensal vitalícia;
– Parcela Renda Vitalícia: parcela das provisões matemáticas e do patrimônio, sem solidariedade com as demais Parcelas, relativa ao compromisso do Plano com o grupo de Assistidos que estão em gozo de renda mensal vitalícia.
Destacamos que o déficit da Parcela BPDS do Plano CD Eletrobrás reposicionado em 30/06/2022 é referente somente à Parcela BPDS e, com isso, será pago exclusivamente pelos Participantes que fazem jus ao benefício BPDS, Assistidos em gozo do benefício BPDS e Patrocinadoras.
Leia o Plano de Equacionamento.
ENTENDA O DÉFICIT
• Em 2021 – A rentabilidade da Parcela BPDS foi de -2,04%, abaixo da meta atuarial equivalente a INPC + 4,50% (15,12%). Com isso, na avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2021 foi apurado Déficit Técnico Acumulado para a Parcela BPDS superior ao limite estabelecido pela Resolução CNPC nº 30/2018 e, por consequência, houve necessidade de elaboração de PED, em consonância com a legislação vigente.
• Em junho de 2022 – A migração do Plano CD Eletrobrás para o Plano CD I foi encerrada.
• Em agosto de 2022 – A avaliação atuarial por fato relevante (migração) do Plano CD Eletrobrás (Posição: 30/06/2022) foi concluída.
• Em novembro de 2022 – O PED de 2021 da Parcela BPDS do Plano CD Eletrobrás foi elaborado pela equipe técnica atuarial da Fundação com o apoio da Diretoria Executiva da Eletros.
• Em novembro de 2022 – O PED de 2021 da Parcela BPDS do Plano CD Eletrobrás foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Eletros em sua 498ª reunião e, em seguida, foi enviado para análise das Patrocinadoras.
• Em abril de 2023 – Será iniciada a cobrança das contribuições extraordinárias aprovadas no PED.