Nova Lei de Regime Tributário traz benefícios aos investidores em previdência complementar

16/01/2024

A Lei nº 14.803, sancionada no dia 10 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marca um importante avanço na modernização das normas previdenciárias do país. Uma das mudanças mais notáveis é a flexibilização no momento da escolha da tributação.

Antes dessa legislação, a decisão sobre o Regime de Tributação (Progressivo ou Regressivo) era tomada no momento da adesão ao plano de previdência complementar. Agora, a nova lei concede aos participantes a liberdade de escolher o Regime no primeiro resgate de valores ou ao dar entrada no benefício da aposentadoria. Essa flexibilidade elimina a rigidez anterior, permitindo ajustes alinhados às condições financeiras e aos objetivos de longo prazo de cada participante.

Além disso, essa mudança não apenas representa uma liberdade de escolha, como também oferece aos participantes a oportunidade de otimizar os valores finais de seus benefícios. Com a possibilidade de escolher entre a tributação progressiva e regressiva, os contribuintes podem buscar uma maior rentabilidade aliada a uma tributação mais favorável, alinhando-se às metas financeiras e estilo de vida.

Escolher entre a tributação progressiva e regressiva requer uma análise cuidadosa dos fatores envolvidos. O tempo de contribuição, a expectativa de renda na aposentadoria e a situação financeira atual desempenham papéis cruciais nessa decisão. No Regime Progressivo, a alíquota do Imposto de Renda aumenta conforme a faixa salarial, enquanto, no Regressivo, ela diminui conforme o tempo de contribuição.

A Lei nº 14.803 trará um impacto muito positivo ao fomentar essa modalidade de investimentos. A abertura para uma previdência mais adaptável permitirá otimizar resultados a longo prazo, contribuindo para um futuro muito mais seguro e alinhado às aspirações financeiras dos participantes da previdência complementar.

Para saber mais, acesse: L14803 (planalto.gov.br).

Perguntas Frequentes

 

1. Do que trata a Lei 14803/2024?

A Lei 14803/2024 estabelece novas regras relacionadas aos planos de previdência complementar, permitindo aos participantes e assistidos a escolha do regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados em seus planos de previdência complementar.

2. O que significa “regime de tributação”?

O regime de tributação se refere à forma como os valores recebidos dos planos de previdência complementar serão tributados. Existem diferentes regimes, regressivo e o progressivo, e a escolha dependerá de fatores como: tempo de contribuição, expectativa de renda na aposentadoria e situações financeira e fiscal de cada participante.

3. Quais são os regimes de tributação disponíveis?

Os regimes de tributação comuns são o progressivo e o regressivo. No progressivo, as alíquotas do Imposto de Renda aumentam de acordo com a faixa salarial. No regressivo, as alíquotas diminuem conforme o tempo de contribuição.

4. Então só posso escolher a tabela regressiva no momento do benefício ou resgate?

Não, sua opção poderá ocorrer a qualquer momento entre a sua adesão e a solicitação do seu benefício ou resgate, no entanto, essa opção será irretratável. Ou seja, se mais a frente você entender que a tabela progressiva é a melhor alternativa, não poderá alterar. Dessa forma, entendemos que o momento mais adequado para fazer a sua escolha é no requerimento do seu benefício ou no resgate.

5. Sou participante e já escolhi o regime de tributação progressivo, posso alterá-lo?

Se você optou pelo regime de tributação até o dia 11/01/2024, ou seja, antes da Lei 14803/2024 entrar em vigor, você pode realizar a alteração, mas esta nova opção se tornará irretratável.

6. E o inverso? Sou participante e optei pelo regime regressivo, posso alterar para o progressivo?

Sim, o participante inscrito até o início da vigência da Lei 14803/2024 pode alterar a sua opção até o momento da solicitação do benefício ou resgate.

7. Sou aposentado, também posso alterar o regime de tributação?

Em função de recomendação recebida, estamos no aguardo do posicionamento da Receita Federal a respeito da possibilidade de alteração da tabela de tributação para assistidos e pensionistas em gozo de benefício.

8. Se o participante falecer antes de optar pelo regime de tributação, como será tributada a pensão?

Neste caso, o pensionista poderá escolher o regime de tributação no momento do requerimento de pensão.

9. Participantes optantes pelo BPD ou autopatrocínio também podem alterar o seu regime de tributação?

Sim, o seu direito pela nova opção de tributação é o mesmo dos demais participantes.

 

 

 

 

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Matéria editada em 25/01/2024 para modificar uma afirmação que constava no 3º parágrafo – 1ª linha (“…como também oferece aos participantes a oportunidade de otimizar os seus investimentos”) e que podia gerar interpretações diversas relacionadas aos investimentos dos participantes e rentabilidades dos planos da Eletros.

Matéria editada em 05/02/2024 para inserção das perguntas mais frequentes dos participantes relacionadas à Lei nº 14.803.

Matéria editada em 06/03/2024 para alteração da resposta da pergunta 7.