INSS divulga novas regras para pagamento de aposentadoria pelas EFPCs

21/05/2021

A Eletros está em contato com o Instituto para esclarecer dúvidas sobre a nova Instrução e busca uma forma de manter, por meio da Fundação, o serviço de pagamento dos benefícios do INSS aos assistidos da Eletros

Mantendo o compromisso assumido de informar aos participantes a evolução nas tratativas da Eletros de manutenção do convênio do INSS, informamos que foi publicada no Diário Oficial da União, no dia, 5 de maio, a Instrução INSS nº 115/2021, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a celebração de contratos com Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), para pagamentos de benefícios de natureza previdenciária.

A emissão da Instrução INSS nº 115/2021 decorre da previsão constante do artigo 117-A, da Lei nº 8.213/1991, inserido pelo artigo 31, da Lei nº 14.020/2020, que estabeleceu a necessidade de celebração de contrato específico com o INSS para possibilitar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus assistidos, pelas EFPC, dispensada a realização de licitação.

Ressaltamos que os pagamentos realizados hoje pela Eletros estão fundamentados no Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, anteriormente prevista na Lei nº 8.213/1991. O novo normativo determina que os Acordos de Cooperação Técnica com encargo de pagamento de benefícios previdenciários, então vigentes, deverão ser encerrados no prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação da Instrução.

De outro lado, a mesma Instrução explicita de forma inequívoca o direito da EFPC em poder realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devido a seus assistidos, mediante celebração de contrato específico com o INSS e compensação financeira, repassada mensalmente em favor do INSS, regulamentando o disposto na legislação ordinária.

A Eletros está analisando as condições estabelecidas na Instrução INSS nº 115/2021 e em contato com o Instituto para dirimir dúvidas identificadas na Instrução referente a questão de compensação financeira ao INSS, fato este que inviabilizaria a manutenção do serviço pela Eletros aos assistidos e pensionistas.

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