Dedução das Contribuições Eletros na Declaração de Ajuste Anual

23/04/2021

A equipe de Relacionamento da Eletros vem recebendo alguns questionamentos de assistidos sobre a inclusão dos valores das contribuições Eletros sobre o abono anual, constante no campo “Informações Complementares” dos Informes de Rendimentos na Declaração de Ajuste Anual.

No intuito de contribuir para o correto preenchimento das Declarações de Ajuste Anual do IRPF, a Eletros esclarece que somente são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual as contribuições mensais para entidade de previdência complementar, constantes do item “Contribuições à Entidades de Previdência Complementar, pública ou privada, e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)”, observado a limitação de 12% (doze por cento) estipulado no programa da Receita, e que o valor da contribuição relativa ao abono anual, identificado no campo “Informações Complementares” não deve ser somado às demais contribuições, pois este rendimento, e suas deduções, pertencem à tributação exclusiva na fonte, não sendo incluído como rendimento sujeito a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.