Comunicado sobre a alteração no regulamento dos planos BD Eletrobras e CD Eletrobrás

31/05/2019

 

A ELETROS, mais uma vez reiterando seu compromisso de absoluta transparência em sua relação com Participantes e Assistidos, informa que foram aprovadas, na reunião do Conselho Deliberativo da ELETROS ocorrida em 16 de maio de 2019, alterações regulamentares relativas aos planos BD e CD Eletrobrás, com objetivo de: (i) atualizar os Regulamentos dos Planos segundo às determinações da PREVIC; (ii) realizar as mudanças trazidas pela legislação e pela Patrocinadora Instituidora do Plano; (iii) incluir capítulo especial de migração como forma de oferecer uma alternativa viável para o enfrentamento do Déficit do Plano BD Eletrobrás.

Importante ressaltar que, o processo de alteração Regulamentar é longo e ainda depende de aprovação nas Patrocinadoras, nos órgãos reguladores, sendo que o texto completo será disponibilizado aos Participantes e Assistidos, nos termos do disposto no inc. V do Art. 9º da Portaria 866, de 13 de setembro de 2018, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, que estabelece os procedimentos e documentos necessários para instruir os requerimentos de processos de licenciamento.

Art. 9º O requerimento de alteração de regulamento deverá ser instruído com os seguintes documentos: 

I – texto consolidado do regulamento com as alterações propostas em negrito; 

II – quadro comparativo com texto vigente e texto proposto com alterações propostas em negrito, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa e motivação para cada item alterado; 

III – ata de reunião do órgão estatutário competente da EFPC aprovando o inteiro teor da proposta; 

IV – declaração do representante legal da EFPC de ter comunicado a síntese das alterações aos participantes e assistidos, demonstrando seus impactos em relação às regras de elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio, aos custos e à situação atuarial do plano de benefícios, com antecedência mínima de trinta dias do requerimento; e 

V – declaração do representante legal da EFPC de ter dado ciência da proposta aos patrocinadores ou instituidores, com antecedência mínima de trinta dias do requerimento

(…)

No mais, cumpre-nos esclarecer, diante dos questionamentos recebidos a respeito da apresentação institucional realizada pela Associação dos Aposentados – APEL e respectivas publicações sobre o assunto no site da Entidade, que a ELETROS não se responsabiliza por nenhum conteúdo divulgado por essa Associação e que os números e informações por ela expostos não possuem chancela técnica e atuarial da Fundação.