Comunicado Importante sobre a Renda Global do Plano BD Eletrobras

07/12/2018

A ELETROS, considerando seu dever de transparência para com todos os seus participantes, vem informar que recebeu comunicação formal da decisão da Patrocinadora Eletrobras, no sentido de cancelar o repasse de valores referentes a garantia da renda mensal global do Plano BD Eletrobrás, prevista na Resolução 879/89, datada de 07.11.1989. Importante dizer que esta decisão também impacta os assistidos da Patrocinadora Cepel.

A Resolução 879/89, ora revogada pela Diretoria Executiva da Eletrobras, estabelecia que a renda mensal global (INSS + ELETROS) não seria inferior a 90% da renda mensal global inicial no mês da concessão do benefício pela ELETROS, devidamente atualizada ao longo do tempo. Dessa forma, na hipótese de o benefício vir a se tornar inferior ao apontado no cálculo, competia à Eletrobras e Cepel cobrir a diferença, paga em rubrica segregada, apenas operacionalizada pela ELETROS.

Nesse contexto, tendo em vista a decisão da Eletrobras de revogar a Resolução 879/89 e a imediata interrupção, pelas referidas Patrocinadoras, do custeio da rubrica anteriormente mencionada, a ELETROS deixará, a partir do mês de dezembro/2018, de efetuar o pagamento do repasse do valor correspondente à garantia da renda mensal global para você que habitualmente vem recebendo este benefício.

A ELETROS está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos eventualmente necessários através da Central de Relacionamento com o Participante.

Este comunicado diz respeito, exclusivamente, aos assistidos do Plano BD Eletrobrás, das Patrocinadoras Eletrobras e Cepel, que recebem habitualmente a garantia de renda global em seus contracheques.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com Participante pelo telefone 21 2138-6000, opção 2, ou e-mail: atendimento@eletros.com.br.