Comunicado aos participantes, assistidos e beneficiários do Plano CD CERON

14/07/2019

A Fundação Eletrobrás de Seguridade Social – ELETROS informa a todos os Participantes, Beneficiários e Assistidos do Plano CD CERON que foi a aprovado na 374ª Reunião do Conselho Deliberativo da ELETROS, realizada em 05 de julho de 2019, o Termo de Rescisão de Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Previdência da ELETROS para os Empregados da Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON (Plano CD CERON).

Neste contexto, consoante o disposto no Art. 6º da Resolução CNPC nº 25 de 13/09/2017, a ELETROS resume abaixo o Teor do Termo de Rescisão de Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento, celebrado entre a ELETROS (Entidade de Origem), a CERON (Patrocinadora) e a ENERGISAPREV (Entidade de Destino):

I – Considerando que em 23/05/2011 a Patrocinadora e a ELETROS celebraram Convênio de Adesão ao Plano CD CERON, que por meio de correspondência, em 11/03/2019, a Patrocinadora manifestou a intenção de realizar a rescisão do Convênio de Adesão e a Transferência de Gerenciamento do Plano CD CERON para a ENERGISAPREV, que a Transferência de Gerenciamento a ser implantada não acarretará prejuízo para os Participantes, Beneficiários e Assistidos inscritos no Plano, que a ENERGISAPREV aceitará a transferência e a administração do Plano na forma do Regulamento, o qual passará a ser denominado Plano de Benefícios Energisa Rondônia e que o Termo será submetido à aprovação da autoridade governamental competente, as partes resolveram celebrar o Termo de Rescisão de Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano.

 

II – O Termo é composto de Quatorze Cláusulas, assim denominadas:

  • CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO;
  • CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA-EFETIVA E DA DATA-BASE;
  • CLÁUSULA TERCEIRA – OPERACIONALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA;
  • CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE DESTINO;
  • CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE ORIGEM;
  • CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA;
  • CLÁUSULA SÉTIMA – PATRIMÔNIO DO PLANO CD CERON;
  • CLÁUSULA  OITAVA – DOS PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS;
  • CLÁUSULA NONA – ATUALIZAÇÃO DE VALORES;
  • CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONVÊNIO DE ADESÃO;
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE;
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRAZO;
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS;
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO.

 

III – O Termo de Rescisão do Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios CD CERON, deve instruído com os seguintes documentos, nos termos do Art. 15, da Portaria PREVIC 866 de 13/07/2018:

  1. Declaração do representante legal da ELETROS de ter dado ciência da intenção de transferência de gerenciamento aos participantes e assistidos do plano de benefícios, no prazo de dez dias úteis contados da data de comunicação;
  2. Texto consolidado da proposta de regulamento dos planos de benefícios de origem e de destino, com as alterações propostas inerentes ao referido requerimento em negrito;
  3. Quadro comparativo entre texto vigente e texto proposto dos regulamentos dos planos de benefícios de origem e de destino, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado com as alterações propostas em negrito;
  4. Ata de reunião dos órgãos estatutários competentes das Entidades de Origem (ELETROS) e de Destino (ENERGISAPREV) com aprovação do inteiro teor da proposta;
  5. Convênio de Adesão firmado em relação ao plano de benefícios com a Entidade de Destino (ENERGISAPREV);
  6. Declaração do representante legal da ELETROS de ter comunicado a síntese das alterações propostas ao regulamento, bem como de ter dado publicidade do resumo do Termo de Transferência aos participantes e assistidos do plano de benefícios objeto da operação, com antecedência de 30 dias da data do requerimento;
  7. Comprovação da ciência aos patrocinadores e instituidores sobre o inteiro teor da proposta e da nota técnica atuarial, com antecedência mínima de 30 dias do requerimento;
  8. Termo de Transferência contendo, no mínimo: a) identificação e qualificação das partes e representantes legais; b) indicação do plano de benefícios (nome e CNPB) a que se refere a transferência de gerenciamento; c) quantidade de participantes e assistidos do plano de benefícios objeto da transferência; d) rescisão da adesão dos patrocinadores ou instituidores com a Entidade de origem, em relação ao plano de benefícios objeto da transferência; e) tratamento a ser dado aos ativos e passivos, às provisões, aos fundos, aos excedentes e insuficiências técnicas e às despesas com o processo de transferência; f) prazo para que as Entidades requeiram a substituição processual ou, no caso de insucesso, tratamento a ser dado aos valores provisionados a título de exigível contingencial, relacionados com o plano de benefícios, se existentes; g) obrigações das partes com vistas à operacionalização da transferência; h) prazo para finalização da transferência, a ser estabelecido a partir da data da autorização da operação pela PREVIC; e i) foro para dirimir todo e qualquer questionamento.

Por oportuno, disponibilizamos para conhecimento de todos os Participantes, Beneficiários e Assistidos, as alterações propostas ao Regulamento do Plano CD CERON, que limita-se à mudança do nome do Plano, que passa a denominar-se Plano de Benefícios Energisa Rondônia, conforme verifica-se do inteiro teor do documento.

Em conformidade com o Cronograma estabelecido entre as Partes envolvidas no processo, a previsão para cumprimento do prazo legal para protocolo do Termo de Transferência de Gerenciamento, junto ao órgão regulador, finda em 11 de setembro de 2019. Desta forma, até esta data, a ELETROS permanece responsável pela administração do plano e qualquer alteração em relação às datas serão comunicadas a todos os Participantes, Beneficiários e Assistidos.

A ELETROS reitera seu compromisso com a transparência, diligência e lisura na administração de seus Planos de Benefícios e orgulha-se dos 8 anos de relacionamento institucional com os Participantes, Beneficiários, Assistidos e Patrocinadora do Plano CD CERON.