Como proceder se o meu CPF for cadastrado para DDA?
09/06/2018
Embora a adesão ao Débito Direto Autorizado seja uma ação de livre escolha do usuário, existem casos em que os bancos cadastram seus clientes para a opção de registro de boleto eletrônico automaticamente.
Se você foi incluído nesse sistema e não deseja aderir a esta modalidade – ou ao contrário: deseja fazer parte – veja como proceder.
– Se você foi incluído pelo seu banco no sistema DDA, mas deseja continuar recebendo boletos por correio e/ou e-mail, acesse o Internet Banking ou entre em contato com a central de atendimento do seu banco.
– Se optar por manter o DDA, fique atento às datas das suas contas, pois elas não serão mais enviadas em papel ou e-mail. A consulta poderá ser feita a qualquer momento, nas agências bancárias ou no Internet Banking, em “Pagamentos”.
– Aqueles que não possuem o DDA habilitado continuam recebendo seus boletos de cobrança por correio ou e-mail, com informações para emissão eletrônica do boleto bancário por meio do site do Banco Santander.