Alteração do prazo de recebimento da Renda Programada – CD Eletrobrás
01/10/2019
Você, que é assistido do Plano CD Eletrobrás, tem até o dia 31/10 para alterar a idade máxima para o recebimento do seu benefício de renda programada.
A Eletros, por entender que você pode gerir de forma madura e coerente o recebimento do seu benefício mensal com base em suas necessidades, abre anualmente um novo período para que esta alteração do prazo possa ser realizada.
A renda programada é o benefício mensal que você passou a receber da Eletros no momento da sua aposentadoria. Chama-se “programada”, porque o assistido define até que idade deseja receber o benefício, não podendo ser inferior a 75 anos.
Mas por que alterar idade para recebimento da renda programada?
No caso de redução da idade: por exemplo, se você alterar de 95 anos para 90 anos, o valor do seu benefício mensal será maior, porque o saldo de sua conta será pago por menos tempo a você e/ou seus beneficiários.
Em se tratando do aumento da idade: por exemplo, se você alterar de 90 anos para 95 anos, o valor do seu benefício mensal será menor, uma vez que o saldo de sua conta será pago por um período maior, mas você e/ou seus beneficiários receberão o benefício por mais tempo.
Ou seja, para quem reduzir o prazo, o valor do benefício aumentará; já aquele que aumentar o prazo, o valor do benefício diminuirá.
O que deve ser feito para alterar a idade máxima de recebimento da renda programada?
1 – Entre em contato com a equipe de Relacionamento da Eletros pelo e-mail atendimento@eletros.com.br ou telefone: 21 – 2138 6000 (opção 2) para que disponibilizem o “Formulário de Alteração de Prazo para Recebimento do Benefício de Renda Mensal Programada”.
2 – Preencha, date e assine o formulário que deve ser entregue na Central de Relacionamento da Eletros (Rua Uruguaiana, 174 – 6º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.050-092).
Vale destacar que a alteração da idade para o recebimento da renda programada também se aplica aos assistidos que optaram pela Renda Programada reversível em Renda Vitalícia e ainda se encontram no período de recebimento da renda programada.
A efetivação da nova opção se dará no mês de reajuste do benefício, no caso do Plano CD Eletrobrás, em janeiro de 2020.