Ação das OFNDs – celebrado acordo com a União Federal
03/06/2022
Informamos que em 28/03/2022 foi proferida a decisão judicial na qual foi homologado o acordo entre a União Federal e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), representadas pela Abrapp, no processo referente às Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs).
A Fundação Eletrobrás de Seguridade Social – Eletros, após decisão do Conselho Deliberativo da Eletros, na 454ª reunião, de 22 de novembro de 2021, fez parte das EFPCs que celebraram o acordo com a União Federal.
As tratativas para a celebração do acordo foram conduzidas pela ABRAPP e posteriormente submetidas às EFPCs filiadas para deliberação em Assembleia. Segue notícia da ABRAPP sobre a celebração do acordo (https://blog.abrapp.org.br/blog/associadas-da-abrapp-aprovam-negociacao-de-acordo-para-as-ofnds-com-a-procuradoria-regional-da-uniao/)
Em decorrência da homologação do acordo, a União Federal emitiu precatórios em favor da Eletros com valor atualizado até dezembro de 2021 de cerca de R$ 93 milhões, que serão creditados integralmente no Plano BD Eletrobrás.
Para contabilização dos valores nos seus Planos de Benefícios, as EFPCs aguardam a emissão de Parecer contábil e jurídico contratado pela ABRAPP, conforme decisão de sua Assembleia em maio de 2022.
Entenda o caso
Em 1986 o Poder Executivo Federal expediu o Decreto-Lei n.º 2.228/1986, criando o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), cujo art. 7º estabelecia a obrigatoriedade das entidades fechadas de previdência privada com patrocinadores oriundos do setor público federal e estadual a aplicarem 30% (trinta por cento) de suas reservas técnicas nas “Obrigações” desse Fundo (OFND), com prazo de 10 (dez) anos e variação equivalente à da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN).
Com o advento do Plano Verão, em janeiro de 1989, a Lei n.º 7.738/1989 extinguiu a OTN e adotou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) como parâmetro de atualização monetária das OFNDs. Entretanto, em 04/06/1990, o Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES comunicou às entidades fechadas de previdência privada que o rendimento das OFNDs, indexado ao valor do BTN (Bônus do Tesouro Nacional), deixaria de acompanhar a variação mensal do IPC.
Em 11/10/1991, a Associação Brasileira de Previdência Complementar – ABRAPP distribuiu a Ação Ordinária que ganhou o número 91.0123902-3, contra a União Federal, o BNDES e o FND, para, dentre outros pedidos, obter em favor de suas associadas o refazimento dos cálculos de atualização do valor das OFNDs e respectivos rendimentos, com a substituição da BTN pelo IPC, desde abril de 1990 até fevereiro de 1991, inclusive.
A demanda havia sido julgada improcedente, todavia a sentença foi reformada em parte por acórdão de apelação que, por unanimidade, julgou procedente o pedido quanto à correção monetária das OFNDs adquiridas pelos filiados da demandante, inclusive os que não participaram da assembleia geral autorizativa, pelo IPC do mês de abril de 1990 a fevereiro de 1991.
Em 30/06/2011, a Associação as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), ABRAPP, direcionou a execução à sucessora da extinta FND, a União Federal, apresentando a memória de cálculo do débito principal e requerendo a citação da União Federal para, querendo, apresentar embargos à execução.
Após diversas decisões interlocutórias, seguidas por recursos, foi proferida decisão pelo Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, entendendo que as execuções deveriam ser propostas individualmente, extinguindo a execução coletiva.
A partir de novembro de 2015 e em atenção à decisão judicial, a ABRAPP passou a ajuizar liquidações individuais ou representando grupos de até 10 entidades. O processo que contempla a Eletros ganhou o n.º 0145862-08.2015.4.02.5101, em trâmite perante a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ), em fase inicial, tendo sido deferida a produção de prova pericial contábil.
No início de 2021, a ABRAPP e a União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU-2), retomaram tratativas de acordo, em que foram discutidos pontos de consenso e de dissenso.
Chegado a um consenso preliminar quanto às premissas, estas foram apresentadas pela ABRAPP à PRU-2, que manifestou sua concordância formal.
Na sequência a ABRAPP submeteu a proposta às suas associadas e convocou Assembleia Geral Extraordinária para o dia 23/11/2021 para decisão a respeito da formulação da proposta de acordo entre a ABRAPP e a PRU-2.