Alteração das Premissas Econômicas, Financeiras e Biométricas dos Planos de Benefícios Administrados pela ELETROS

31/01/2019

Anualmente, as premissas utilizadas para cálculo das reservas matemáticas e dos benefícios dos Planos de Contribuição Definida e Variável são analisadas com relação à sua aderência à massa de participantes e assistidos dos Planos de Previdência administrados pela ELETROS.

No dia 07 de dezembro de 2018, o Conselho Deliberativo da ELETROS, em sua 359ª reunião, aprovou as premissas econômicas, financeiras e biométricas que deverão vigorar para os Planos de Benefícios administrados pela ELETROS a partir do encerramento do exercício de 2018.

Para os Planos de Contribuição Definida e Variável, a Diretoria Executiva da ELETROS, amparada por estudo técnico da área interna da Entidade, propôs a alteração da tábua de mortalidade geral (de “AT 2000 Basic segregada por sexo” para “AT 2000 suavizada em 10% segregada por sexo”). As demais premissas permaneceram inalteradas em relação ao utilizado para última Demonstração Atuarial.

No que tange aos impactos de tal alteração, informamos que a tábua “AT 2000 suavizada em 10% segregada por sexo” passa a considerar maiores expectativas de sobrevida para os participantes e assistidos, acarretando na redução dos benefícios daqueles que optaram pela Renda Mensal Vitalícia diferida e, ainda, no caso do Benefício Proporcional Diferido Saldado, um acréscimo nas reservas necessárias para pagamento dos benefícios atuais e futuros.

Para o Plano BD Eletrobrás, a Diretoria Executiva da ELETROS, amparada por estudo técnico da Consultoria Towers Watson, propôs a alteração da tábua de mortalidade geral (de “AT 2000 Basic segregada por sexo” para “AT 2000 suavizada em 10% segregada por sexo”), na hipótese de Composição Familiar dos ativos (de “75% casados e mulher 4 anos mais nova que o homem” para “70% casados e mulher 6 anos mais nova que o homem”), na hipótese de Fator de determinação do valor real ao longo do tempo (de 0,97 para 0,98) e na hipótese de taxa real de juros (de 5,65% a.a. para 5,64% a.a.). As demais premissas permaneceram inalteradas em relação ao utilizado para última Demonstração Atuarial.

A alteração do conjunto das premissas supracitadas acarreta em elevação das reservas necessárias para pagamento dos benefícios atuais e futuros, podendo causar um aumento nas contribuições futuras.

A ELETROS está empenhada em buscar o equilíbrio econômico financeiro dos planos de previdência sob sua administração e está, por meio da sua equipe técnica e da Central de Relacionamento com o Participante, à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.