Quem aplica recursos em fundos de investimento, ações ou diretamente em títulos (públicos ou privados) estão sujeito a dois tributos: o Imposto sobre a Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ambos são retidos na fonte, pelo administrador do fundo ou pelo seu agente custodiante.

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal que incide sobre as operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. O IOF incide também sobre o rendimento das aplicações em fundos de investimentos com resgates inferiores há 30 dias.

A alíquota do IOF varia de 96% a 0% dos ganhos, dependendo do número de dias decorridos entre a aplicação e o resgate. A partir do 30º dia, não ocorre mais a incidência do IOF. Abaixo segue a tabela de desconto diária.

IOF

IMPOSTO DE RENDA

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas, e incide sobre o ganho obtido em aplicações financeiras realizadas através de Fundos de Investimentos, Títulos e Ações. Para efeitos de Imposto de Renda, os fundos de investimentos são classificados em três categorias: Fundos de Renda Fixa Curto Prazo, Fundos de Renda Fixa Longo Prazo e Fundos de Ações.

No caso dos fundos abertos (em que o investidor pode solicitar resgate de seus recursos a qualquer momento), a incidência do imposto de renda ocorre em dois momentos: quando há um resgate, seja ele total ou parcial, e semestralmente no último dia útil dos meses de maio e novembro.

A tributação semestral é chamada de “come cotas”, pois no momento do débito o valor correspondente ao imposto é deduzido por meio da redução da quantidade de cotas do fundo. Confira exemplo do cálculo no quadro abaixo:

Cálculo do Imposto Semestral

A alíquota do “come cotas” para os fundos de Investimento de Curto Prazo é de 20% e para os Fundos de Longo Prazo, alíquota é de 15%. Basta verificar o regulamento ou a lâmina preparada pelo gestor do fundo para saber a classificação dos fundos no qual você investe.

Para o imposto semestral (“come cotas”), a incidência é sobre o ganho obtido no investimento pelo período, sendo que apenas os Fundos classificados como Curto e Longo Prazo sofrem essa tributação.

Não há incidência de “come cotas” nos fundos fechados (aquele em que o investidor somente poderá resgatar suas cotas ao final do prazo de duração do fundo), havendo apenas a cobrança do imposto de renda quando ocorrer a liquidação do fundo, assim como os Fundos de Investimento classificados como Ações.

No caso do imposto cobrado no momento do resgate, a incidência é sobre a rentabilidade obtida no valor investido, e o percentual cobrado considera o tempo de permanência.

Fundo de Renda Fixa Curto Prazo

Os Fundos de Renda Fixa curto prazo são aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Esses fundos estão sujeitos à incidência de imposto de renda sobre os rendimentos, no caso de resgates, nas seguintes alíquotas:

Fundo de Renda Fixa a Curto Prazo

Fundo de Renda Fixa Longo Prazo

Os Fundos de Renda Fixa de longo prazo são aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou acima de 365 dias. Esses fundos estão sujeitos à incidência de imposto de renda sobre os rendimentos, no caso de resgates, nas seguintes alíquotas:

Fundo de Renda Fixa Longo Prazo

Títulos Públicos e Títulos Privados

Para o cálculo do imposto sobre os títulos públicos e privados também é utilizada a mesma tabela regressiva aplicada aos Fundos de Renda Fixa de Longo Prazo. Ou seja:

22,5% – sobre os rendimentos nas vendas, nos vencimentos de títulos e no pagamento de cupons ocorridos até 180 dias após a aplicação;

20% – sobre os rendimentos nas vendas, nos vencimentos de títulos e nos pagamento de cupons ocorridos até 360 dias após a aplicação;

17,5% – sobre os rendimentos nas vendas, nos vencimentos de títulos e pagamento de cupons ocorridos até 720 dias após a aplicação;

15% – sobre os rendimentos nas vendas, nos vencimentos de títulos e pagamento de cupons ocorridos após 720 dias da aplicação.

Fundos de Ações

Fundos de ações são aqueles que investem no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) em ações negociadas no mercado à vista na BVM&F ou assemelhada, na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários ou em outros ativos equivalentes às ações, nos termos da norma vigente. Esses fundos, no caso de resgates, estão sujeitos à incidência de alíquota única de imposto de renda sobre os rendimentos, independente do tempo que permanecerem no investimento:

Fundos de Ações

Ações

No caso de investimento em ações, a alíquota de IR é de 15% sobre o lucro, independente no prazo investido. Nas operações denominadas “day trade”, aquelas em que a compra e venda ocorrem no mesmo dia, a alíquota é de 20% sobre o lucro.

Existe uma isenção tributária para vendas com valores inferiores a R$ 20 mil por mês, contudo, se o valor da venda superar os R$20 mil, o lucro deverá ser tributado em 15%.

Caso o investidor apure um prejuízo na venda das ações, poderá compensá-lo em ganhos futuros. Cuidado, neste caso a compensação vale para operações do mesmo tipo, ou seja, prejuízos em operações “day trade” com ganhos em operações “day trade” e prejuízos em operações normais com lucros em operações normais.

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