Adiantamento do abono anual do benefício

16/03/2018

ELETROS fará o pagamento do abono anual de 2018 para os assistidos (aposentados e pensionistas por morte) nos meses de abril, agosto e dezembro.

Caso o assistido não tenha interesse em receber o adiantamento, é preciso manifestar sua decisão a ELETROS até o dia 29/03/2018 (data da postagem). O pedido deve ser feito, preferencialmente, com o envio de e-mail para atendimento@eletros.com.br ou por meio de carta endereçada para a Área de Relacionamento da ELETROS, para a Rua Uruguaiana, 174, 6º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.050-092.

Mudanças no processo de adiantamento do abono anual válidas a partir de 2018

1) Apuração do valor do adiantamento do benefício

A partir desse ano, para simplificar a operação de processamento da folha de benefícios, as parcelas do abono serão calculadas a partir do valor bruto do benefício e não mais pelo valor  líquido do mesmo, da seguinte forma:

Abril:adiantamento de 30% do benefício bruto no mês;

Agosto:adiantamento de 20% do benefício bruto no mês;

Dezembro:  Pagamento do abono anual, com as deduções*

Adiantamentos do abono, imposto de renda, contribuições previdenciárias (se houver) e pensão alimentícia. 

2) Opção pelo não recebimento do adiantamento do abono anual

Até este ano, o assistido tinha que renovar anualmente a sua opção de não receber o adiantamento do abono anual.

A partir de agora isto mudou: se o assistido optar em 2018 por não receber o adiantamento do abono nos meses de abril e agosto, a sua decisão será automaticamente considerada válida para os anos seguintes até sua manifestação em contrário.

Assim, nos próximos anos, a opção por não receber o adiantamento será automaticamente entendida pela Fundação como válida e o assistido não precisará se manifestar a cada ano.

O assistido só precisará entrar em contato com a Fundação caso mude de ideia e passe a desejar receber o adiantamento do abono.

Se você já recebe o abono anual e deseja que assim seja anualmente, você não precisa fazer nada.  O seu adiantamento será creditado normalmente nos meses de abril e agosto.

3) Assistidos a partir de 2018

Os assistidos que iniciaram o recebimento do pagamento na folha da ELETROS em 2018 receberão o abono anual (proporcional ao início do benefício) em parcela única no mês de dezembro deste ano.

A partir do ano seguinte ao da implantação do pagamento na folha de pagamento da ELETROS, o adiantamento passará a ser processado automaticamente nos meses de abril e agosto, cabendo ao assistido optar pelo não recebimento, se for o caso, observando as condições mencionadas.  Isso porque o adiantamento só passa a contar no ano seguinte ao ingresso do benefício na folha.