Entenda a Instrução Normativa RFB Nº 1.343

10/07/2017

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, RFB nº 1.343, divulgada em 08/04/2013, regulamenta a compensação do Imposto de Renda calculado sobre as contribuições de participantes ativos dos fundos de pensão, feitas no período entre 01/01/1989 e 31/12/1995. 

A Instrução Normativa estabelece que as entidades de previdência complementar ficam desobrigadas da retenção do imposto de renda na fonte sobre os benefícios previdenciários de seus assistidos, iniciados após janeiro de 2013, limitando o valor desta isenção ao saldo atualizado das contribuições efetuadas, exclusivamente pelo participante, no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995.

Ao exaurir o saldo das contribuições, os valores dos benefícios voltam a ser tributados mensalmente, considerando a tabela de imposto válida na ocasião do exaurimento.

Cabe mencionar que a IN RFB nº 1343/2013 foi alterada pela IN RFB nº 1495/2014, e passou a prever que os valores não exauridos pelo assistido em vida serão exauridos pelos pensionistas, rateados proporcionalmente às complementações de pensão por morte recebidas, observando o prazo decadencial.

Para sua ciência e acompanhamento, informamos que ao iniciar o recebimento do seu benefício de complementação de aposentadoria (do Plano BD Eletrobrás) ou Renda Mensal Programada/BPDS (do Plano CD Eletrobrás), o valor do seu saldo isento será disponibilizado pela ELETROS, nos moldes da IN 1343/2013, para que conheça o total apurado que será atualizado mensalmente pela variação do IPCA-E até o mês do exaurimento.