Entenda a Instrução Normativa RFB Nº 1.343
10/07/2017
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, RFB nº 1.343, divulgada em 08/04/2013, regulamenta a compensação do Imposto de Renda calculado sobre as contribuições de participantes ativos dos fundos de pensão, feitas no período entre 01/01/1989 e 31/12/1995.
A Instrução Normativa estabelece que as entidades de previdência complementar ficam desobrigada
Ao exaurir o saldo das contribuições, os valores dos benefícios voltam a ser tributados mensalmente, considerando a tabela de imposto válida na ocasião do exaurimento.
Cabe mencionar que a IN RFB nº 1343/2013 foi alterada pela IN RFB nº 1495/2014, e passou a prever que os valores não exauridos pelo assistido em vida serão exauridos pelos pensionistas, rateados proporcionalmente às complementações de pensão por morte recebidas, observando o prazo decadencial.
Para sua ciência e acompanhamento, informamos que ao iniciar o recebimento do seu benefício de complementação de aposentadoria (do Plano BD Eletrobrás) ou Renda Mensal Programada/BPDS (do Plano CD Eletrobrás), o valor do seu saldo isento será disponibilizado pela ELETROS, nos moldes da IN 1343/2013, para que conheça o total apurado que será atualizado mensalmente pela variação do IPCA-E até o mês do exaurimento.