Revisão custeio extraordinário BD Eletrobras para ativos
22/06/2017
Anualmente, conforme estabelece a legislação previdenciária, a ELETROS promove a avaliação dos custeios dos planos de previdência sob sua administração.
Dessa forma, a Diretoria Executiva da Fundação, com o apoio da consultoria Willis Towers Watson e da equipe técnica atuarial interna, reavaliou o custeio do Plano BD Eletrobrás aplicável sobre o Salário Real de Contribuição (SRC) dos empregados da Eletrobras, Cepel e ELETROS, para cálculo das Contribuições Extraordinárias I, II e III.
Apresentamos a seguir os novos percentuais a vigorarem a partir de junho de 2017:
- Contribuição Extraordinária I (relativa ao equacionamento do déficit de 2011)
Reduziu de 6,99% para 4,09%.
Prazo de pagamento: 3 anos
- Contribuição Extraordinária II (relativa ao equacionamento do déficit de 2013)
Reduziu de 8,66% para 4,93%.
Prazo de pagamento: 6 anos e 4 meses
- Contribuição Extraordinária III (relativa ao equacionamento do déficit de 2015)
Reduziu de 3,66% para 2,75%.
Prazo de pagamento: 14 anos e 11 meses
Destacamos que, conforme estabelecido nos planos de equacionamento de 2013 e 2015, a contribuição extraordinária II é devida desde janeiro de 2015, enquanto a contribuição extraordinária III desde fevereiro de 2017, estando o início do desconto em folha de pagamento sob responsabilidade de cada patrocinadora.
A ELETROS tem oferecido todo o apoio às patrocinadoras Eletrobras e Cepel na negociação de suas instâncias decisórias internas junto à SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), no intuito de que possam regularizar a situação relativa às contribuições extraordinárias II e III.
Em caso de dúvidas, a nossa Central de Relacionamento com o Participante está à disposição para esclarecê-las. Ligue (21) 2138-6000, e tecle 2 após ouvir a mensagem telefônica, ou envie um e-mail para atendimento@eletros.com.br.