Mudança do Regime de Tributação para Tabela Regressiva por Assistidos – Planos CDs e CVs
07/04/2025
A Eletros informa que a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil publicou, no dia 28/03/2025, a solução de consulta COSIT nº 68 referente a extensão aos assistidos anteriores a10 de janeiro de 2024 da opção para alteração do regime de tributação da tabela progressiva para a tabela regressiva, possibilidade definida na Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, que alterou a Lei nº 11.053, de 2004.
Desta forma, os assistidos (aposentados e pensionistas) dos Planos de Contribuição Definida e Contribuição Variável, que se tornaram assistidos antes de 10 de janeiro de 2024, podem optar pela alteração do regime de tributação de progressivo para regressivo.
Adicionalmente, esclarecemos que uma vez feita a mudança do regime de tributação não poderá ser novamente alterada.
O assistido que desejar realizar a alteração do seu regime de tributação deverá encaminhar solicitação para atendimento@eletros.com.br.