Conselho Deliberativo aprova alteração do Regulamento do Plano Eletrobras de Contribuição Definida I

01/08/2024

As alterações regulamentares do Plano Eletrobras de Contribuição Definida I (CD I) foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Eletros no dia 31 de julho de 2024.

Dessa forma, em consonância com Art. 3º, inciso V da Resolução CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019, apresentamos, a seguir, o quadro comparativo contendo todas as alterações propostas para o regulamento do Plano CD I, bem como o novo regulamento na íntegra.

Para ver o quadro comparativo, clique aqui.

Para ver como ficará o novo regulamento na íntegra, clique aqui.

Segue, abaixo, a síntese das alterações propostas:

– Inclusão da possibilidade de opção por receber o benefício de prestação continuada sob a forma de pagamento por prazo certo.
– Alteração do percentual mínimo de recebimento de renda mensal para de 0,6% para 0,3%.
– Alteração da tabela com os percentuais de resgate aplicáveis ao Saldo de Conta de Patrocinadora em caso de opção pelo resgate.
– Inclusão de dispositivo que prevê a possibilidade de saque dos beneficiários que requererem o benefício de pensão por morte.
– Inclusão de dispositivo estabelecendo o fechamento do plano para novos empregados das Patrocinadoras Eletrobras e Cepel.
– Ajustes e inclusões em atendimento à Resolução CNPC nº 50/2022.
– Ajustes e inclusões em atendimento à Resolução PREVIC nº 23/2023.

Destacamos que o regulamento alterado será encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) após 30 dias da data de divulgação deste comunicado e que somente após a aprovação do órgão regulador o regulamento entrará em vigor.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central Relacionamento com o Participante da Eletros.”