Eletros informa os CNPJs por plano

30/03/2023

Os planos administrados pela Fundação recebem números de CNPJs, exclusivos, em função da resolução CNPC PREVIC 46/2021.

Informamos que, em consonância com a Resolução CNPC PREVIC 46/2021 que dispõe sobre as condições e os procedimentos para a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para fins de operacionalização da independência patrimonial dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, a Eletros lista a seguir os números de CNPJ por plano:

Plano Previdência da Eletros Plano EPE

CNPJ: 48.307.451/0001-00

Plano de Contribuição Definida – CD Eletrobrás

CNPJ: 48.307.301/0001-99

Plano Eletrobras de Contribuição Definida l

CNPJ: 48.307.786/0001-10

Plano CD Eletros Multi

CNPJ: 48.307.817/0001-33

Plano CV ONS

CNPJ: 48.307.113/0001-60

Plano Complementar a Previdência Social* (Plano BD Eletrobrás)

CNPJ: 48.306.579/0001-41

*A solicitação de alteração do nome do Plano Complementar a Previdência Social para Plano BD Eletrobrás já está protocolada na Previc e a Eletros aguarda o ajuste do regulador.

 

Segundo Fábio Junqueira de Carvalho e Maria Inês Murgel, citados no artigo publicado no site da Abrapp, os principais benefícios que as entidades proporcionarão aos seus clientes quanto aderência da resolução, são:

(i) proteger os interesses dos participantes e dos assistidos dos planos envolvidos; (ii) mostrar, de forma inequívoca, os interesses dos planos envolvidos, inclusive quanto ao valor dos ativos transacionados; (iii) observar os princípios da segurança, da rentabilidade, da solvência, da liquidez, da adequação à natureza das obrigações e da transparência; (iv)- considerar a necessidade de liquidez, a forma de precificação e os fluxos de pagamentos dos ativos transacionados; e (v) compatibilizar os fluxos de pagamentos dos ativos transacionados com os prazos e o montante das obrigações atuariais, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do plano. (CARVALHO e MURGEL, 2022)

A Eletros está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre esta adequação à legislação vigente.