BD Eletrobras: conheça as alterações no regulamento
16/03/2020
As alterações regulamentares do Plano BD Eletrobrás foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Eletros, pelos Conselhos de Administração da Eletrobras e CEPEL e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).
Dessa forma, em consonância com § 2º do Art. 2º da Resolução GGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, e com os Arts. 9º e 14º da Portaria nº 866, de 13 de setembro de 2018, apresentamos a seguir a síntese das alterações, bem como os impactos em relação à situação atuarial, às regras de elegibilidade, ao custeio, à forma de cálculo de benefícios e à forma de cálculo das contribuições.
Para visualizar o quadro comparativo contendo todas as alterações propostas para o regulamento do Plano BD Eletrobrás, clique aqui.
Para ver como ficará o novo regulamento na íntegra, clique aqui.
Destacamos que o novo regulamento será encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) após 30 dias da data de divulgação deste comunicado e que somente após a aprovação do órgão regulador o regulamento entrará em vigor.
Confira, a seguir, as principais mudanças:
- REGRAS DE ELEGIBILIDADE
– Não houve alteração.
- FORMA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIOS
– Não houve alteração.
- CUSTEIO
- FORMA DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS DOS ATIVOS
– Não houve alteração.
- FORMA DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS DOS APOSENTADOS
– Não houve alteração.
Observação: Apesar de não haver alteração na forma de cálculo das contribuições normais dos aposentados, foi retirado o limite máximo de contribuições normais para aposentados, a saber:
– Regulamento vigente: Total de contribuições dos aposentados não pode exceder a 11,5% do montante dos salários-reais-de-contribuição.
– Regulamento alterado: Não haverá limite percentual para as contribuições dos aposentados em relação ao montante dos salários-reais-de-contribuição.
Observação: A alteração supracitada foi solicitada pela Patrocinadora Eletrobras e acatado pela Fundação, uma vez que os planos estruturados na modalidade de benefício definido tem por pressuposto o ajuste nas contribuições para fazer face ao benefício contratado.
- FORMA DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
– Considerando que a Procuradoria Federal junto à PREVIC manifestou-se, por meio do Parecer nº 42/2017/CAJ/CGCJ/PF-PREVIC/PGF/AGU, de 05/07/2017, concluindo pela nulidade do § 2º do Art. 61.
– Considerando o TAC aprovado no DOU de 11 de fevereiro de 2019 (vide comunicado: https://www.eletros.com.br/noticias/comunicado-importante-sobre-o-plano-bd-eletrobras-aprovacao-do-tac/)
O § 2º do Art. 61 do regulamento do Plano BD Eletrobrás foi alterado:
DE: “§ 2º – A parcela do valor presente dos benefícios já concedidos, após o fechamento deste Plano, eventualmente não coberta pelo patrimônio garantidor do Plano, calculada quando do encerramento do exercício, após a reversão da conta de superávits acumulados em exercício(s) anterior(es) alocados na reserva de contingência constituída, será considerada um compromisso especial de responsabilidade da Patrocinadora Instituidora, e será contratado através de instrumento específico a ser firmado com a ELETROS, com cláusula de revisão atuarial.”
PARA: “§ 2º – O equacionamento de um eventual déficit, não coberto pelo § 1º deste Artigo, deverá observar a legislação vigente à época da apuração do resultado deficitário.”
- SITUAÇÃO ATUARIAL DO PLANO
– As alterações regulamentares propostas não impactarão a situação atuarial do Plano, ou seja, não irão gerar superávit ou déficit.
Destacamos que, conforme previsto no Capítulo XXX do Regulamento alterado, está prevista a migração do Plano BD Eletrobrás para o Plano Eletrobras de Contribuição Definida I.
Trata-se de um novo plano que irá recepcionar os participantes e assistidos do Plano BD Eletrobrás e do Plano CD Eletrobrás que decidirem pela migração dos seus recursos.
O regulamento do Plano Eletrobras de Contribuição Definida I também já foi aprovado em todas as instâncias da Fundação, patrocinadoras e SEST e será encaminhado para aprovação da PREVIC.
Apresentamos a seguir o resumo do Regulamento do Plano Eletrobras de Contribuição Definida:
– Plano CD Puro: Não há previsão de renda vitalícia ou qualquer outro benefício de risco (morte ou invalidez);
– Maior flexibilidade:
- Possibilidade de aposentadoria antecipada a partir dos 45 anos de idade;
- Possibilidade de resgate parcial de até 25% da Reserva Matemática migrada, ou seja, na data de aposentadoria (ou nos primeiros 10 anos da data de aposentadoria) o aposentado poderá efetuar resgate(s) parcial(ais);
– Nível de contribuição:
- 2% do salário aplicável até R$ 4.500,00 + 12% do que exceder (quando aplicável), observando o custeio máximo de 8,5% da folha de salário de participação, conforme Resolução CGPAR nº 25, de 06 de dezembro de 2018;
– Limite de idade para contribuições paritárias das Patrocinadoras: 65 anos;
Para melhor compreensão apresentamos abaixo um quadro com as principais diferenças entre os Planos BD Eletrobrás, CD Eletrobrás (que será renomeado para CV Eletrobrás) e Eletrobras de Contribuição Definida I (CD I):
Clique aqui para consultar o quadro comparativo do Plano CV Eletrobrás
Veja também: íntegra do Regulamento CV Eletrobrás
Conheça o Plano que irá recepcionar os participantes ativos e assistidos que optarem pela migração: Plano Eletrobras de Contribuição Definida I
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Equipe de Relacionamento com o Participante, que estará à disposição para atendê-lo pelo telefone (21) 3900-9848, ou por e-mail: atendimento@eletros.com.br